No computador, arraste um compromisso para outro dia para remarcar. Arrastar um prazo calculado põe ele na agenda na data escolhida.
Encontra os processos em andamento com publicações nas suas OABs e importa os que você escolher.
Colunas aceitas: numero, cliente, parte_contraria, polo, vara, juiz, fase, observacoes. Separador vírgula ou ponto e vírgula.
O app procura no Diário de Justiça Eletrônico Nacional todas as publicações das OABs vinculadas e monta a lista de processos. Você escolhe quais acompanhar.
Descreva a tese ou a situação. O app monta os termos de busca e abre a pesquisa oficial de cada tribunal.
A IA não cita julgados: ela poderia inventar números e ementas. Confira tudo na fonte antes de usar numa peça.
Com a OAB vinculada, o app busca suas publicações no Diário de Justiça de 3 em 3 horas e consegue importar seus processos em andamento.
Refaça o passo a passo do começo: OAB, feriados da comarca, importar processos e notificações.
No iPhone, primeiro instale o app: Compartilhar, depois Adicionar à Tela de Início. Abra pelo ícone e ative aqui.
Consulta de 3 em 3 horas, das 6h às 22h, pelas OABs e pelos processos acompanhados.
Endereço que recebe as intimações do escritório:
Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) pelas OABs vinculadas e pelos números dos processos acompanhados, e os e-mails de intimação que o escritório encaminhar.
Não chegam ao app as intimações feitas só dentro do sistema do tribunal (eproc, PJe, e-SAJ), que abrem prazo pela consulta ou depois de 10 dias corridos sem consulta, nem as citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Continue conferindo os sistemas dos tribunais. Se o tribunal manda aviso por e-mail dessas intimações, encaminhe esses e-mails para o endereço do escritório (acima) e elas entram no app.
Os vencimentos são sugestões. A contagem segue o rito identificado na publicação: cível, juizados e trabalhista em dias úteis; penal em dias corridos. Entram os feriados nacionais, os feriados e suspensões cadastrados pelo escritório, os feriados forenses do tribunal cadastrados no sistema e o recesso de 20/12 a 20/01. Prazos em dobro, prazos em horas e suspensões que ninguém cadastrou não entram. Confira sempre antes de agir.
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